Ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos emociona pela utopia encontrada no documento desde o seu preâmbulo. Como não questionar aquilo que não vemos aplicado em sua essência, totalidade, ou ao menos parcialidade? É sobre isso que me deterei, em apenas um artigo (4º), mais que defendo ser de interesse de uma massa populacional que rompe fronteiras político-administrativas.
O 4º artigo diz: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.” Daí partimos com a indagação: O que é considerado escravidão e servidão? Somente os maus tratos coloniais enfrentados pelos negros no período colonial? Esquecemos, portanto, dos abusos encontrados hoje em dia, nessa sociedade pós-moderna, e mais, campinense. Em que os funcionários do comércio da cidade vão além de suas jornadas de trabalhos defendidas na Constituição, em que empregadas domésticas recebem menos que o salário mínino ofertado, em que contratos assinados entre jovens o empresariado campinense favorece mais o capital do que o social, e em que os educadores tem-se de “se escravizar” em diversos empregos, porque seu piso salarial não sacia todas as suas necessidades.
Partindo dessas premissas básicas, num já percebemos que é vital uma revisão nas bases daquilo em que estamos fundados?! E que é possível encontrarmos em pleno século XXI uma reconfiguração naquilo que foi escravidão no passado, apresentando-se no presente, e querendo criar crostas para o futuro? Despertemos a sociedade civil organizada, e retifiquemos essas lacunas.
